terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Continuação

• em alguns anos, a inflação média acumulada é elevada.
Veja que uma inflação de 5% em dez anos acarreta uma perda de valor dos bens maior que 60%. Assim, nas apólices de longo prazo, como em seguros de vida e de planos de previdência, é fundamental que os cálculos sejam feitos expurgando-se os efeitos da inflação, o que significa indenizações com valores crescentes, mas prêmios idem.
Posso comprar mais de uma apólice para o mesmo risco? No caso de contratação de várias seguradoras para um mesmo risco de danos, havendo o sinistro, cada uma delas paga indenização proporcionalmente aos riscos assumidos e os prêmios recebidos, de acordo com o artigo 781 do Código Civil, a indenização não poderá ultrapassar o valor de interesse do segurado, avaliado no momento do sinistro.
Um segurado com várias apólices para o mesmo bem deve, por lei, comunicar esse fato às seguradoras. Isso vale para todos os ramos, menos para o ramo vida, pois se entende que o preço da vida é ilimitado.
Mesmo assim, um indivíduo com salário de R$ 2 mil dificilmente conseguirá comprar um apólice de seguro de vida de R$ 1 milhão, pois se entende que o risco de fraude aí é grande.
Qual valor de franquia devo escolher?
Quanto maior a franquia, menor o prêmio e vice-versa. O valor da franquia deve, portanto, ser motivo de reflexão para o segurado. É razoável, por exemplo, que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de um número de batidas acima da média, talvez de pouca intensidade. O inverso ocorre com o motorista maduro: aí o risco mais presente é o de roubo. Então, é natural que este escolha uma franquia mais alta.
Eu sou capaz de escolher a melhor seguradora para o meu caso?
Existem seguradoras especializadas em determinados riscos que, portanto, oferecem um serviço especializado que pode custar mais caro. Além disso, as empresas variam quanto à qualidade do atendimento e administração do contrato de seguro, bem como em termos de sua saúde financeira. Seguradoras em dificuldades podem ser tentadas a baixar seus preços na urgência de ganhar mercado e sobreviver. O atendimento, no entanto, sofre. Do mesmo modo, empresas em expansão desordenada podem ter piorado as condições de atendimento aos segurados.  Um mínimo de conhecimento do mercado é necessário.
Os termos das apólices são de entendimento fácil?
Seguro não tem a simplicidade, por exemplo, das aplicações financeiras. Um CDB bancário prefixado é um contrato simples que promete pagar ao correntista uma soma fixa depois de certo tempo.
Um contrato de seguro precisa especificar precisamente os riscos cobertos, o prazo de validade, estipulantes e beneficiários, os valores dos prêmios e das indenizações, os riscos excluídos e as eventuais franquias.
Vem daí a premissa de que a complexidade do contrato de seguros exige a máxima boa-fé de ambas as partes. O correto entendimento de todos esses itens é de fundamental importância para evitar mal-entendidos entre o segurado e a seguradora. Eles compõem os direitos e deveres do segurado e da companhia de seguros. Ler atentamente o contrato de seguro pode ser maçante, mas é totalmente necessário.
Sei exatamente o que está coberto?
Frequentemente, os segurados têm uma idéia apenas vaga dos riscos que possuem cobertura nas suas apólices. É o caso, por exemplo, do indivíduo que contratou seguro de automóvel e acha que acessórios como toca-fitas, CDs, alto-falantes etc. estão automaticamente cobertos. Mas os acessórios só estarão segurados se forem objetos de garantia adicional. O mesmo ocorre com o seguro de condomínios, no qual alguns bens não são cobertos, como tapetes, animais, obras de arte, automóveis, entre outros, de propriedade do condomínio e existentes nas áreas comuns do imóvel.
Conheço também as exclusões?
Mencionamos acima a questão dos bens eventualmente não protegidos na apólice de seguros. Uma questão igualmente importante são os riscos não cobertos nas referidas apólices, explicitados na parte das exclusões.
Essas exclusões existem porque:
a) alguns riscos não são seguráveis, como os danos provocados por guerra, revoluções, tumultos, greves, flutuações de preços etc;
b) há riscos que são agravados por atos intencionais ou culpas graves do segurado, como dirigir embriagado;
c) em outros casos, é a saída encontrada pelas seguradoras para focalizar os riscos mais importantes e tornar a apólice acessível aos consumidores.
Infelizmente, a maioria dos segurados se interessa pouco pelo conhecimento preciso das exclusões, o que é causa de frequentes desentendimentos com as seguradoras.
Um exemplo é aquele do mutuário do SFH que obrigatoriamente fez seguro habitacional e acha que, em caso de falecimento, sua apólice obrigatória quitará o valor da dívida. Mas isso não ocorrerá se a morte for decorrente de doenças preexistentes, risco explicitamente excluído na maioria dessas apólices.
Outro caso ilustrativo está relacionado ao furacão Katrina, que no verão de 2005 arrasou a cidade norte-americana de Nova Orleans: muitos indivíduos tinham apólices contra danos causados por furacão e acharam que seriam indenizados. Mas a destruição da maioria das casas não se deu por vento, mas por alagamento, após o furacão ter causado ressaca no mar e esta ter rompido os diques. Alagamento era, portanto, risco excluído, e muitas indenizações não puderam ser feitas.
As exclusões devem ser obrigatoriamente mencionadas nas apólices, e grafadas em destaque. Daí se entende que o risco não excluído está automaticamente coberto.
Posso estar seguro de que fiz a melhor escolha em termos de custo e benefício?
Muitas vezes, por falta de recursos, o indivíduo fica tentado a escolher a seguradora que apresentou o preço mais baixo. Mas esse pode ser o barato que sai caro.
Um preço muito baixo em relação à concorrência pode indicar uma seguradora com problemas de solvência, cujo reflexo ocorrerá na hora do sinistro e quando for demandada a indenização.
Ou então, o preço baixo pode ser uma estratégia comercial para vender mais – nesse caso, reduzindo o risco para a empresa por meio de franquias mais altas. Sendo assim, é preciso saber bem por que está se pagando mais barato.

E se houver algum problema? A quem recorrer?
Uma característica típica do mercado é que a apólice vem depois de a proposta ter sido assinada e enviada à seguradora. Isso ocorre porque as empresas precisam de alguns dias para checar as informações e decidir se aceitam o risco.
Digamos que você recebeu a apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico.
A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou, como ocorre nos bancos que têm seguradoras, um gerente de contas.
Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora.
Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora.
O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), onde você deve formalizar a reclamação.
Outra opção é o Procon. A última instância é a Justiça, que deve ser evitada devido ao sobejamente conhecido problema de sua morosidade no Brasil.
Em suma, contratar seguro pode não ser simples e esse é o lado complicado da estória. O lado bom é que, justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para exercer a atividade e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros.
O princípio da boa-fé
O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.
Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.
Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.
Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.
As seguradoras, em geral, não vendem seguro diretamente aos interessados. O caminho correto e mais seguro é procurar um corretor de seguros, que pode ser um indivíduo (pessoa física) ou empresa. Ele é o profissional que faz a intermediação entre a seguradora e cliente, sendo remunerado por meio de uma comissão dada por uma porcentagem do valor do prêmio pago pelo segurado. A comissão é incluída no preço do seguro, daí que o corretor tem o dever legal de lhe prestar um bom atendimento, estar disponível todas as vezes que o cliente tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de sinistro.
Não sendo empregado da seguradora, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente a buscar o produto que melhor atenda aos seus desejos e, ao mesmo tempo, para desenvolver o mercado para as seguradoras.
Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre ao seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro.
É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.

Formação profissional
A atividade de corretor não é, portanto, uma tarefa fácil. Um bom corretor deve ter muito conhecimento, treinamento e paciência, pois frequentemente ele é o primeiro contato do cliente com o mercado de seguros. E o primeiro a administrar os conflitos de interesse entre a seguradora e o segurado. Ele é o espelho do seguro.
A profissão de corretor de seguros foi regulamentada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e seu exercício depende de prévia obtenção de título de habilitação concedido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda.
Para a obtenção de tal título, a Susep exige a conclusão de curso técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecido, e a aprovação no exame promovido pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg, responsável no Brasil pela formação do corretor.
O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de três meses cada um. A avaliação é feita por provas específicas de cada disciplina. A sede da Funenseg é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras 14 cidades, fornecidos dentro das seguradoras ou na modalidade ensino à distância.
A intermediação de seguros não é obrigatória por lei no Brasil, mas é desejável para o consumidor devido à complexidade dos contratos de seguros, mesmo porque a lei impõe o pagamento de corretagem em todos os contratos de seguros, independentemente da intercessão do corretor.
Nesse caso, a importância habitualmente paga a título de comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros - Funenseg. Existem no Brasil cerca de 68 mil corretores, entre profissionais individuais e empresas.
Os corretores são representados pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR), na qual é possível saber se o corretor que está lhe atendendo tem a devida habilitação.
A Escola Nacional de Seguros – Funenseg
A Funenseg foi criada em 1971, tendo como missão difundir o ensino, a pesquisa e o conhecimento em seguros. A instituição atende às necessidades dos profissionais brasileiros através da educação continuada, ajudando-os a enfrentar um mercado com forte competitividade.
Ao longo dos últimos 39 anos, a Escola contribuiu com o desenvolvimento da indústria do seguro ao oferecer programas educacionais e apoio a pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e promover eventos.
Nesse período, também se notabilizou pela troca de experiências com instituições de ensino do Brasil e no exterior, por meio de convênios de cooperação técnica.
Em 2005, a entidade obteve parecer favorável do Ministério da Educação (MEC) para ministrar, no Rio de Janeiro, o Curso Superior de Administração com Ênfase em Seguros e Previdência, o primeiro do país com essas características.
Assim, a Funenseg confirmou seu comprometimento com a alta qualificação de profissionais para um setor que vem se tornando cada vez mais complexo.
Com sede no Rio de Janeiro, a instituição conta com outras 13 unidades regionais para manter o elevado padrão de qualidade de ensino e ratificar sua condição da maior e melhor Escola de Seguros do Brasil. Veja mais sobre a instituição em no site da instituição.
Seguradoras e regulação
1. As empresas e o mercado
Falamos do corretor de seguros. Está na hora de falar das seguradoras que são as que realmente vendem o seguro. Sociedades seguradoras são empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em assumir riscos, ou seja, a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização em caso de sinistro, quando ocorrer o risco indicado e temido, recebendo, para isso, antecipadamente, o prêmio estabelecido.
As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não os seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras. No Brasil, existe mais de uma centena de seguradoras.
A área comercial tem como objetivo vender os produtos de seguros. Ela deve não apenas fazer um esforço de marketing para vender os produtos já existentes como também inovar, desenvolvendo novos produtos que atendam às demandas mutantes da sociedade.
O processo de aceitar ou rejeitar riscos e definir os prêmios a serem cobrados se chama subscrição de riscos ou underwriting, e segue políticas previamente traçadas pela empresa.
As indenizações não são pagas imediatamente. Elas dependem de um processo de regulação e liquidação de sinistro, que começa com a informação imediata da ocorrência.
A partir de então, a seguradora providencia a regulação, ou seja, a apuração do evento e dos danos respectivos, verificando se a reclamação do segurado condiz com as coberturas contratadas, assim como se há uma correspondência fiel das informações acerca do risco quando da contratação da apólice de seguro.
A indenização não será paga se a seguradora entender que houve dolo por parte do segurado, que o bem não estava coberto ou que se tratava de risco excluído das condições contratuais do seguro.
As cláusulas restritivas de responsabilidade, bem como as de exclusão, não podem ser questionadas após a ocorrência do sinistro, acreditando serem elas do entendimento e aceitação do segurado quando da contratação do seguro. A fase de liquidação se segue à fase da regulação e consiste no cálculo e pagamento da indenização.
O departamento de atuária e estatística é responsável pelo cálculo do valor dos prêmios puros, graduação de comissões, provisões de prêmios não ganhos e de sinistros, além de estudos de viabilidade que são particularmente importantes nos casos de riscos de baixa frequência e alta severidade.
Há, ainda, a área de investimento que gerencia os recursos próprios e de terceiros (dos segurados e de eventuais emprestadores) da seguradora. Esses recursos são aplicados nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários e são fundamentais para que a empresa cumpra, integralmente e a tempo, suas obrigações financeiras, obtendo assim o lucro desejado.
De acordo com a Constituição (artigo 192), as companhias de seguro devem obter autorização prévia do governo para operar e pautar suas ações pelas leis básicas do setor (Decreto-Lei n° 73/66, regulado pelo Decreto nº 60.459/67), pelos Códigos Civil e Comercial e por regulamentos emitidos pelos órgãos reguladores estatais.
O sistema de regulação consiste no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), colegiado normativo do setor, presidido pelo Ministro da Fazenda; na Susep, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (exceto seguro saúde), previdência privada aberta e capitalização e na ANS, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada com o objetivo de controle e fiscalização do seguro saúde.
As instituições reguladoras oficiais, no interesse do funcionamento ordenado e eficiente do mercado, estabelecem regras de solvência e requisitos de capital mínimo para as empresas do setor.
O capital mínimo requerido pelas companhias de seguro, agora também chamado de capital-base, se compõe de uma parcela fixa e outra variável, de acordo com a região em que estas operam.
A legislação impõe um capital mínimo composto de uma parcela fixa e outra variável. As importâncias exigidas são diferenciadas de acordo com a área de atuação, sendo menores para as companhias de seguro regionais e maiores para as de âmbito nacional.
Além dos requisitos de capital, as seguradoras devem respeitar também regras de solvência. O objetivo dessas regras é fazer com que tais empresas estejam sempre em condições financeiras de pagar, no tempo certo, todas as suas dívidas. Para isso, os órgãos reguladores impõem que elas mantenham um capital adicional ao capital-base.
Antes de 2008, a regra de solvência determinava um capital adicional baseado apenas na receita de prêmios e na despesa com sinistros.
Atualmente, esse capital adicional passou a ser calculado em função de três variáveis: o volume de negócios da empresa (representado pelos prêmios e sinistros); ramos de atuação, na medida em que alguns são mais arriscados que outros, e as regiões geográficas, pelas mesmas razões.
No cálculo dos fatores de risco usados no capital adicional, não apenas a situação individual de cada carteira da companhia é considerada, mas também o grau de correlação entre elas.
Uma seguradora com atuação nacional tem um fator de risco menor que uma regional, pois o risco é menos concentrado. O modelo define três regiões geográficas e doze ramos de atuação distintos. As seguradoras têm até 2011 para se adequar a essas novas regras.
As seguradoras, porque operam com poupanças públicas, não podem pedir falência ou concordata. Se o órgão regulador suspeitar de algum problema mais sério, poderá intervir na empresa, seja nomeando um diretor fiscal ou, no limite, impondo a cassação da licença de operar.
Se o interventor verificar situação de grave perda da saúde financeira ou infringência de disposições legais e estatutárias, poderá decretar a liquidação extrajudicial da seguradora.
Se após a liquidação, for verificado que o ativo é insuficiente para pagar pelo menos metade das obrigações com credores preferenciais, é decretada a falência da empresa.
Uma seguradora que assumiu risco demais em relação a seu patrimônio tem duas opções: ela pode seguir as normas de solvência da Susep e aportar capital adicional em montante que cubra esse risco ou pode transferir o risco excessivo para seguradoras especializadas.
Essa operação se chama resseguro, e as empresas que aceitam esse tipo de risco são as resseguradoras.
O resseguro é, assim, o seguro da seguradora, e permite que um segurador transfira a parte do risco que excede sua capacidade de retenção. Como no caso do seguro, a resseguradora cobra um prêmio pela assunção do risco.
Pense-se, por exemplo, nos riscos de acidentes que podem prejudicar as operações da Petrobras na plataforma submarina.
Nenhuma seguradora nacional aceitaria cobrir integralmente esses riscos, mas as resseguradoras estrangeiras sim. As maiores dentre elas operam no mundo todo e têm grande experiência no gerenciamento de riscos complexos e de alto valor.
Por seu turno, o ressegurador pode também julgar o risco excessivo e repassá-lo a outro ressegurador, numa operação chamada de retrocessão.
Entre 1939 e 2007, as operações de resseguro no Brasil constituíram monopólio estatal exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB – Brasil Re S/A).
Desde 2007, com a promulgação da Lei Complementar 126, essas operações foram abertas para a iniciativa privada, e hoje já existem operando no país dezenas de resseguradoras.
Em 2008, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg), o mercado de seguros empregou quase 62 mil pessoas, 44% com menos de 35 anos e 48% com 3°grau completo ou pós-graduação (mestrado ou doutorado).
O valor aplicado em recursos humanos (salários + encargos + benefícios) foi de R$ 4 bilhões. Isso significou uma média mensal de R$ 5.067,31.


2. A fiscalização e a regulação do mercado
A fiscalização e a regulação do mercado estão integradas no Sistema Nacional de Seguros Privados, composto pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelo IRB - Brasil Re, pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e pelos corretores habilitados a atuar nesses segmentos.
O CNSP tem por principais atribuições fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; regular a constituição, organização, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro e disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. Participam do CNSP o Ministro da Fazenda, na qualidade de presidente, o superintendente da Susep, na qualidade de vice-presidente, representantes do Ministério da Justiça, do Banco Central do Brasil, do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Comissão de Valores Mobiliários.
A Susep, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, tem por principais atribuições: fiscalizar a constituição, organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais vinculados a esses mercados, com vistas a uma maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criada pela Lei 9.961, de 2000, regula, normatiza, controla e fiscaliza as atividades que garantem a assistência suplementar à saúde. A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. O Art. 4º da lei que criou a agência estabelece a ampla competência normativa da ANS, ao longo de 42 incisos.
Assim, são atribuições da ANS: criar normas jurídicas que regulamentem as condições de registro das operadoras de planos privados de saúde, os conteúdos básicos dos contratos a serem firmados entre as operadoras e os usuários, as condições de reajustes dos preços dos planos de saúde, etc.
Segundo a ANS, existem aproximadamente 40 milhões de pessoas utilizando os serviços oferecidos pelas instituições privadas responsáveis pela assistência suplementar à saúde. Trata-se de um enorme contingente humano que depende das normas jurídicas exaradas pela ANS.
3. Legislação básica


O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).
Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.
Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode se recusar a pagar.
O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.
O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo que o segurado tiver.
O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.
O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?
Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.
Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.
Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.
O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?
A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.
Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?
A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.
Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.
É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.
O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e com os valores que o segurado considerar adequados para eventual indenização. Esses valores têm como referência o dólar.
No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.

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