Caro leitor, Hoje vou escrever sobre Seguro nos seus conceitos básicos e qual sua importância para sociedade em que vivemos.
Texto enviado ao JurisWay em 7/8/2010
Fundamentos do seguro
1. Risco
A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia.
No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.
Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.
O que é sinistro?
É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto previsto (uma perda) e coberto no contrato. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade com situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc.
2. Gerenciar o risco
A inevitável realidade do risco levou a humanidade a procurar gerenciar o risco. Existem vários modos de fazê-lo, a saber:
Existem vários modos de fazê-lo, a saber:
Evitar o risco
É o caso do indivíduo que, planejando viajar de carro, ao observar os pneus gastos do seu automóvel, desiste de viajar.
Reduzir o Risco
No caso anterior, o indivíduo viaja, mas a uma velocidade baixa de modo a evitar ter de frear bruscamente e arriscar uma derrapagem perigosa.
Correr o risco
O indivíduo que decide correr o risco tem, por sua vez, três possibilidades de gerenciá-lo:
a) Autosseguro: é o método pelo qual o indivíduo separa ou acumula um montante em dinheiro para compensar determinada perda potencial que pode sofrer no futuro. O autosseguro é um método pouco efetivo, pois a maioria das pessoas não ganha o suficiente para acumular, na quantidade e no tempo necessários, os montantes requeridos. Assim, acaba sendo um eufemismo para designar os indivíduos que não estão segurados.
b) Mutualismo: é divisão das perdas entre os interessados. Historicamente, esse foi o começo do seguro: navegadores se reuniam e estimavam as perdas anuais no patrimônio conjunto (embarcações e suas cargas). Então, repartiam essa perda estimada entre eles, segundo a participação de cada um no patrimônio total.
Atualmente, o mutualismo ainda é utilizado pelas seguradoras em alguns países, mas pouco usado pelos consumidores. Estes optam por não incorrer nos elevados custos de administração da modalidade, que exige conhecimento especializado.
c) Seguro: é a opção moderna e mais usada de gerenciamento do risco. Envolve a transferência do risco de perda de uma entidade (empresa ou indivíduo) para outra entidade (seguradora) que assume os riscos e recebe em troca um prêmio. O conjunto dos prêmios de vários riscos, muitos sem sinistro, permite às seguradoras formar reservas para pagar os sinistros.
O seguro envolve, ainda, a agregação do risco e divisão das perdas (ou mutualismo), pois as seguradoras agrupam riscos semelhantes em carteiras distintas, de modo a melhor estimar as respectivas perdas e prêmios de seguros. O risco é transferido, pois a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a determinada carteira, mesmo quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior ao valor das indenizações. Se esse prejuízo ocorrer continuamente, a seguradora não está sendo bem conduzida: falha na aceitação e no apreçamento dos riscos.
O que é prêmio?
É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco de perda.
A palavra vem do latim “praemium”, junção de “prae”, recompensa, com o verbo “emere”, obter. Atenção: em hipótese alguma “prêmio de seguro” representa o valor (ligado a loterias, por exemplo) que a seguradora deve ao segurado.
3. Como funcionam os seguros?
O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice.
O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.
O que são reservas?
As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia de indenizações de riscos assumidos.
Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro.
Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros avisados e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas representam a parcela do prêmio que, na data da apuração ainda não foi ganho. O cálculo é à base de pro rata. Para apólice de vigência anual é de 1/24 para o primeiro e para o último mês de vigência, e de 1/12 para os demais meses.
Por exemplo, após três meses do início de vigência, a reserva de prêmio não ganho relativa a uma apólice de um ano de vigência, que custou R$ 1.200,00 é de R$ 900,00 (2 x 1/24 + 8 x 1/12 = 9/12 = 9/12 x R$ 1.200,00 = R$ 900,00 do prêmio), e o prêmio ganho é de R$ 300,00 (R$ 1.200,00 – R$ 900,00 = R$ 300,00).
A reserva de sinistro é uma estimativa do valor do sinistro avisado, corrigido posteriormente pelo valor da indenização efetivamente paga. . Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas.
Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes, lembrando que as reservas da seguradora se referem às responsabilidades por ela assumidas excluídas as responsabilidades resseguradas ou cosseguradas.
Uma outra reserva muito frequente é a de sinistros ocorridos porém não avisados à seguradora (IBNR - Incurred But Not Reported). Geralmente refere-se a sinistros avisados à seguradora não pelo segurado, mas pelo (s) beneficiário (s) ou por terceiros, quando se tratar de seguros de responsabilidade civil.
As instituições de governo reguladoras do seguro fixam os percentuais mínimos que as seguradoras devem respeitar para constituição das provisões mais importantes.
O que é apólice?
Apólice é um documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro.
Nela devem estar discriminadas todas as condições contratuais, o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e as garantias contratadas, os estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras informações.
A emissão da apólice não dá, necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver sido aceito pela seguradora.
Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente.
Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato.
A origem do termo vem do francês “police” e do italiano “polizza”, ambos tendo por origem o latim “pollicitatio” ou promessa, no caso, de pagar indenização por perda que teve como contrapartida o pagamento anterior de um prêmio.
O prêmio de seguro é baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos, quando aceitos pela seguradora.
As seguradoras coletam informações sobre os interessados em contratar o seguro e sobre suas propriedades para determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e, daí, calcular o prêmio respectivo.
Geralmente, a seguradora agrega em uma carteira grande número de apólices de um mesmo ramo.
A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples.
Suponha que um segurado pague um prêmio de R$ 1.500,00 por uma apólice de seguro de automóveis contra roubo, colisão e danos a terceiros.
Se não acontecer o sinistro, o segurado não ficará triste por ter pagado os R$ 1.500,00. Afinal, ele despendeu um valor relativamente pequeno que lhe permitiu se livrar de uma perda potencial grande, do ponto de vista individual.
De fato, a seguradora pode ter que pagar R$ 30.000,00 se houver uma colisão com perda total e, quem sabe, R$ 500 mil se da colisão resultar um ferimento traumático a terceiro.
O mesmo vale para outras situações de risco, como por exemplo, uma empresa que está realizando investimentos elevados e quer se precaver contra riscos de incêndio na nova planta.
Assim, a disponibilidade do seguro incentiva a economia, pois o consumidor tem segurança para adquirir bens de valor mais alto, e o empresário, por sua vez, confiança para realizar investimentos que podem exigir recursos vultosos, seus e de terceiros.
4. Cálculo da probabilidade
Uma seguradora ao assumir o risco de ter de pagar uma indenização de R$ 30.000,00 contra um prêmio de R$ 1.500,00 precisa analisá-lo antes da aceitação. Do ponto de vista da seguradora, o mecanismo envolve:
• a aferição precisa do risco, o que é feito por meio de técnicas de Estatística;
• a redução (idealmente, a eliminação) do risco por um processo de agregação e partilha do risco.
Um exemplo simples de partilhar o risco é o cosseguro. Trata-se da repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras. Podem ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, nesse caso, seguradora líder. Essa operação não significa quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, pela parcela de responsabilidade que assumiram perante ele.
Outra forma de cosseguro é aquela realizada por iniciativa do próprio segurado, em seu exclusivo interesse e não no interesse das seguradoras envolvidas. Por exemplo, o segurado deseja dar uma parte do seu seguro para a seguradora do grupo do banco que lhe concedeu um empréstimo,
As seguradoras também utilizam dois mecanismos adicionais muito importantes:
• manter em balanço volume adequado de capital próprio para suportar perdas além do esperado (esse é também um dos alvos principais das instituições oficiais reguladoras e fiscalizadoras de seguros);
• agregar grande quantidade de riscos similares.
Suponha que se saiba o seguinte: numa região e num ano, em média, 10% dos carros são roubados. No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos) de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio.
Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei da Estatística que prova que cai para menos de 1% a probabilidade de os sinistros serem o dobro da média.
Mais precisamente, essa lei garante que, quanto maior o numero de carros segurados, mais e mais a média da amostra (o grupo de carros) se aproximará dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região.
É esse aspecto da teoria de probabilidade que permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. Essa lei da Estatística se chama “Lei dos Grandes Números” que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável.
A seguradora ganha ao explorar o fato de que aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é também altamente previsível para grandes amostras de uma população.
A Lei dos Grandes Números
Essa lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada uma amostra de observações independentes e identicamente distribuídas de uma variável aleatória, a média da amostra tende a se igualar à média da população, na medida em que o número de observações aumenta”.
O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas é facilmente ilustrado com o exemplo da média de valores que se obtém ao jogar um dado por certo número de vezes.
A média da “população” (números das seis faces do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5, que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com iguais chances de sair, divididos por 6.
Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20 vezes.
O que a lei dos grandes números nos garante é que, aumentando cada vez mais a amostra (no caso, o número de lançamentos), o valor cada vez mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se tiver paciência!
É importante notar que a lei dos grandes números só funciona se os eventos forem independentes, ou seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho.
Isso explica por que as seguradoras procuram “espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas distintas e por que nenhuma seguradora terá uma carteira de incêndio baseada apenas em moradores de um único prédio.
A seguradora, com base na agregação de riscos e na Lei dos Grandes Números, pode ofertar apólices a custo relativamente baixo.
Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300 mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em 1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x 300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano.
Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros, pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00.
Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada segurado. Essa parcela é chamada no mercado de seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”, para formar o prêmio comercial ou total.
O segurado compra o seguro pagando mais do que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para ele, esse é ótimo negócio! No nosso exemplo, cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a equação do prêmio de seguro da seguinte forma:
• Prêmio comercial = Perda esperada + Despesas + Impostos + Lucro esperado
• Perda esperada = Prêmio puro de seguro
• Despesas + Impostos + Lucro esperado = Carregamento
5. Ajustando o preço pela franquia
No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia.
A franquia é uma coparticipação – contratualmente acordada e fixada – do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização.
Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa.
A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e saúde.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos.
O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.
O mesmo ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes da Medicina, para manter os prêmios em patamares razoáveis e a oferta de seguros vigente.
O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas.
Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco.
O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato.
A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem.
A franquia mais adotada é a dedutível, utilizada para o seguro do ramo de automóvel, por exemplo.
A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória. Neste caso não cabe alternativa para o usuário senão aceitá-la. A sua aplicação também se encontra no seguro de automóveis.
6. Seguros e Finanças
No mercado de seguros, a receita de prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos primeiros anos de vigência das apólices.
Os recursos dos prêmios são aplicados nos mercados financeiro e de capitais e, em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras auferem uma receita adicional, decorrente de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros.
Tais receitas têm dupla vantagem:
• para a economia, são recursos que promovem o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, de fundamental importância para o crescimento econômico; e
• para o mercado de seguros, são recursos adicionais que as seguradoras podem utilizar na sua capitalização e, consequentemente, aumentar o seu limite de retenção do ramo que opera ou investir em novos recurso técnicos e humanos para o desenvolvimento de novos produtos ou no barateamento dos produtos existentes.
Isso é comumente observado nos mercados competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de suas apólices e obter vantagem competitiva.
É essa peculiaridade do mercado de seguros que explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de seguros agregando a eles produtos financeiros, e vice-versa, no caso dos bancos, embora sejam proibidas as operações casadas (de bancos e respectivas seguradoras do grupo).
7. Riscos seguráveis e não seguráveis
Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa pode construir uma rede de proteção bastante efetiva em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos:
• Você tem uma carteira de ações e teme que os papéis caiam fortemente de valor.
• Você abriu uma empresa e teme não ser capaz de atingir a taxa de lucro que estimou.
• Você vai viajar para uma região conturbada e teme ser vítima de um atentado terrorista.
• Você precisa tirar certa nota num exame da faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo.
• Você vai jogar num cassino e teme perder o dinheiro que reservou para isso.
Nenhuma seguradora vai se dispor a fazer seguro para esses riscos. Ao contrário, em todo o mundo, as seguradoras procuram excluir explicitamente das coberturas os danos resultantes desses eventos. Seja porque são de difícil previsão, seja porque podem ser muito afetados pelas ações do segurado, ou ainda, porque concentram fortemente os riscos.
Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes:
• Grande número de eventos (Lei dos Grandes Números): já comentamos essa lei da Estatística, fundamental para a viabilidade dos seguros. Quanto maior o número de segurados, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar.
• Eventos independentes entre si (desconcentração de riscos): para que a Lei dos Grandes Números seja plenamente aplicável, é preciso que os riscos sejam independentes entre si. Nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região, ou de seguro de incêndio num mesmo prédio.
• Experiência suficiente (cálculo correto de probabilidades): pode ser que os eventos sejam independentes e que haja grande número de interessados no seguro, mas se houver grande imprevisibilidade, como nos casos de guerras ou atentados terroristas, o seguro não será feito, ou estes riscos serão excluídos da apólice, que é o mais provável O mesmo acontece se não houver suficiente experiência pregressa, que permita aos atuários o cálculo mais correto da probabilidade de perda.
• Baixa incidência de “risco moral”: “Risco moral” é a possibilidade de uma pessoa ou empresa, depois de estar segura, comportar-se diferentemente do que faria se estivesse inteiramente exposta ao risco.
O caso típico é o do indivíduo que fez seguro contra roubo de automóvel e, depois disso, tornou-se menos vigilante com seu carro. Ele age assim porque as consequências negativas do roubo não serão suas, mas de responsabilidade da companhia de seguros.
O “risco moral” está relacionado à chamada assimetria de informação - as seguradoras têm dificuldade de saber de antemão como reagirão seus segurados depois de contratado o seguro.
De certa maneira, o risco moral existe em maior ou menor grau em todas as carteiras de seguros, mas nos casos mais extremos, em que a mudança de comportamento é previsível, pode inviabilizar o seguro.
Atenção: não se deve confundir risco moral - mudança natural de comportamento que aumenta a chance de sinistro – com a fraude, que cria o falso sinistro. Também não há correlação com dano moral que, desvinculado de prejuízos materiais, é toda e qualquer ofensa ou violação aos princípios de ordem moral de um indivíduo, referentes à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
• Baixa incidência de “seleção adversa”: a “seleção adversa” é mais um problema decorrente da assimetria de informação. Ela se refere a um processo de mercado em que os resultados “ruins” são naturalmente “selecionados” (contratados) em detrimento dos bons.
O caso mais simples é de uma população de, por exemplo, fumantes e não fumantes e uma seguradora de saúde que cobra preços idênticos por não saber diferenciar, a priori, quem pertence a cada grupo.
Ao fim e ao cabo, os segurados não fumantes desistirão do seguro, pois vão perceber que estão bancando os segurados fumantes e, portanto, pagando um preço mais caro pelo seu risco específico.
E a seguradora, ao reajustar para cima o prêmio, pode verificar que a apólice se tornou invendável. Novamente, a seleção adversa é um risco em todos os ramos de seguros, mas onde ela se tornar dominante, pode tornar o risco não segurável.
Alguns riscos não seguráveis são importantes para a economia como um todo. Nesses casos, os governos costumam assumi-los, estabelecendo os chamados seguros sociais, de interesse geral. É o caso do seguro agrícola, geralmente garantido pelo governo. Em alguns países, é assumido por seguradora única.
Outros seguros sociais, por exemplo, são o seguro-desemprego e os sistemas estatais de previdência e assistência social.
No seguro-desemprego, observa-se concentração de riscos, porque o desemprego costuma evoluir em ondas periódicas que afetam grande número de trabalhadores ao mesmo tempo.
Nos sistemas de previdência e assistência social, o principal problema é a seleção adversa, ou seja, a maioria dos segurados constitui risco elevado e não suportaria prêmios fixados com parâmetros de mercado.
O que faz o atuário?
O atuário é o profissional que calcula o impacto financeiro do risco e da incerteza. Ele pesquisa e analisa dados para estimar a probabilidade e o custo provável da ocorrência de eventos como morte, doença, ferimento, invalidez ou perda de propriedade.
De posse desses dados, o atuário cumpre sua função clássica, que é a de calcular os prêmios e as reservas para seguros que cobrem vários riscos.
Os atuários igualmente calculam as contribuições financeiras que os indivíduos fazem aos fundos de pensão, que são exigidas para produzir renda de aposentadoria, e podem aconselhar a empresa sobre a maneira como ela deve investir os recursos para obter o máximo de rentabilidade de seus investimentos à luz dos riscos potenciais.
Um bom atuário precisa estar familiarizado com ampla gama de assuntos. Desde logo precisa ter profundo conhecimento do cálculo de probabilidades e de matemática financeira, mas também de economia, finanças e dos negócios próprios do mercado de seguros.
Os atuários são essenciais para a indústria de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, seja como empregados ou como consultores.
Outros setores também necessitam de seus serviços, como por exemplo, as agências governamentais que administram os sistemas estatais de previdência e assistência social.
Recentemente, houve expansão do campo da atuária para incluir gestão de ativos de investimento, em função da convergência das áreas de finanças e gestão de riscos com a ciência atuarial.
Atualmente, portanto, os atuários trabalham também como gerentes de risco e analistas de investimento. No Brasil, a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 66.408, de 1970, e normas complementares.
Para exercer a profissão de atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais e estar inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) que, em 2005, instituiu uma prova de habilitação para seus novos membros.
Tipos de seguros
1. Classificação
Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.
Existem no Brasil, classificados oficialmente, 89 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 8 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.
Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 295, de 2005, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 12 grupos. A eles deve-se acrescentar o 13° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS - www.ans.org.br).
A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da Susep, em “Atos normativos”.
Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares.
Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.
2. Seguros facultativos e obrigatórios
Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório.
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário.
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas.
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas.
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.
• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967. O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Esse seguro foi estabelecido em 1964, junto com a Lei 4.380 que criou o Banco Nacional da Habitação (BNH). Ele cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado no âmbito do SFH. Foi extinto pela Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009.
Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional
Este seguro foi instituído pelo Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e visa a indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
Seguro Carta Verde
É o seguro obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado. Foi criado pela Resolução 120, de 1994, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.
Agora atenção! Durante muitos anos, as dificuldades de fiscalização do pagamento dessas apólices fizeram com que a maioria fosse deixada de lado pela população, quase esquecida de que são de contratação obrigatória.
Enquanto a lei não impunha sanção contra o inadimplemento da obrigação, o esquecimento teve pouca ou nenhuma consequência. Isso mudou em 2007! De fato, com a edição da Lei Complementar 126, de 2007, o governo impôs multas pesadas para quem não contratar os seguros legalmente obrigatórios.
A Lei alterou o artigo 112 do Decreto-Lei 73, de 1966, que passou a ter o seguinte teor: “às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II - nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00".
3. Seguros em grupo e individuais
Os seguros podem ser também classificados em seguros individuais ou em grupo.
O seguro individual é uma relação entre uma pessoa ou uma família e uma seguradora. A seguradora, evidentemente, terá de aferir corretamente o risco segurado e pulverizá-lo colocando-o numa carteira onde existem diversos riscos semelhantes, mas independentes entre si.
O seguro em grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si de modo que se estabelece uma relação triangular entre a seguradora, o segurado e o grupo a que ele pertence. O grupo pode ser constituído por uma empresa, por uma organização sem fins lucrativos, por uma associação profissional, ou por uma pessoa física.
Os seguros contratados por empresas são chamados de empresariais ou corporativos. É um seguro em grupo, formalizado por uma única apólice que garante coberturas estabelecidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.
A seguradora, com base nos contratos de adesão ao seguro, emite para cada segurado um documento que comprova a inclusão no grupo (Certificado de Seguro). Nesse documento constam a identificação do segurado e a designação dos seus beneficiários.
A diferença está bem marcada na previdência privada complementar onde existem os seguintes segmentos:
• o segmento fechado, constituído pelas instituições chamadas fundos de pensão que operam no seio de uma empresa ou grupo de empresas, com planos de grupo para a prestação de benefícios complementares e assemelhados aos da Previdência Social;
• o segmento aberto à participação pública para a prestação de benefícios opcionais, de caráter mais individual, e constituído pelas seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
Nos seguros de vida e saúde também são marcantes as diferenças entre planos individuais e coletivos.
No ramo saúde, houve recentemente forte redução da oferta de planos individuais. A razão foi a limitação de reajustes de preços por parte dos órgãos reguladores acarretando seleção adversa de segurados.
O resultado foi que as carteiras de seguros de saúde individual passaram a dar prejuízo e desestimularam a oferta de novos planos pelas empresas. Tal não ocorreu no seguro em grupo, pois o problema da seleção adversa é minimizado desde o início pela provável existência de riscos variados misturados na mesma carteira.
Dica:
Algumas seguradoras, tendo decidido mudar o foco de seus negócios, venderam para outra seguradora carteiras inteiras de seguros de saúde individuais. Se você tem uma apólice desse tipo e isso ocorreu com você, mantenha-a vigente, pois muitas são consideradas de grande valor conforme os benefícios incluídos no plano inicial. Sobretudo, se a idade do segurado for avançada.
Trocar de apólice de seguro individual num momento em as seguradoras reduziram o interesse nesse segmento deve ficar muito caro. E saiba que a margem de manobra da empresa compradora se limita à alteração da rede credenciada, ou seja, o seu risco principal seria a perda de qualidade nos serviços prestados.
Porém, tendo em vista a atual legislação e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, isso é pouco provável. A lei obriga que ela mantenha certas condições na carteira herdada da outra seguradora.
Quem é o beneficiário?
É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando indicado nominalmente na apólice e incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. Em certos casos, o beneficiário pode ser o estipulante.
Quem é estipulante?
É o terceiro interveniente no contrato de seguro que representa um grupo segurado. É a pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, de mandatário do segurado nos seguros facultativos, ou equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios.
Na legislação brasileira, o estipulante está previsto no Decreto Lei 73, de 1966, tendo sido regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Um contrato de seguro de vida em grupo, com estipulante, no qual o segurado nomeia sua esposa (beneficiária) para receber a indenização prevista na apólice, no caso de sua morte, é um exemplo de seguro com estipulante e beneficiário diferentes.
Já um seguro de vida em grupo com risco de sobrevivência contratado por um segurado – que também é o estipulante e contribui periodicamente para o plano com o objetivo de receber o valor contratado na apólice – é exemplo de seguro em que estipulante e beneficiário são a mesma pessoa.
4. Seguros conforme o regime de financiamento
Os seguros diferem também segundo o regime de financiamento, ou seja, a técnica atuarial que determina a forma de financiamento das indenizações e benefícios integrantes do contrato.
Os regimes se dividem em repartição e capitalização. O regime de repartição, por sua vez, se divide entre repartição simples e repartição de capitais de cobertura.
No regime de repartição simples, todos os prêmios pagos pelos segurados em determinado período forma um fundo que se destina ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período (e às demais despesas da seguradora).
Isso implica em que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Não há, assim, a possibilidade de devolução ou resgate de prêmios e contribuições capitalizadas ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante, como nos casos de planos de previdência.
Tipicamente, esse regime se aplica aos planos previdenciários ou de seguro de vida em grupo em situações em que a massa de participantes é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração. É usado também na previdência social estatal (INSS e regimes próprios do Estado), porém, sem a condição de estabilidade mencionada. É o caso também dos seguros de vida em grupo, de seguros de automóveis, de saúde etc. Ocorrido o sinistro, o segurado recebe uma indenização pré-estabelecida independentemente do valor que pagou.
No mercado de seguros, entretanto, para garantia da solvência das empresas, a legislação impõe a formação de provisões de prêmios não ganhos, de oscilação de riscos e de sinistros, devidamente atestadas pelos atuários em Nota Técnica e Avaliação Anual.
O regime de repartição de capitais de cobertura é o método em que há formação de reserva apenas para garantir os pagamentos das indenizações e benefícios iniciados no período, ou seja, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação de reserva garantidora do cumprimento dos benefícios futuros que se iniciam neste período.
Em outras palavras, há formação de um fundo correspondente ao valor atual dos benefícios de prestação continuada iniciados no período em questão. Nesse regime, há a obrigação de constituição de provisão de benefícios concedidos.
O regime de capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas ao longo do tempo seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro.
Esse modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários a fim de adicionar valor à reserva que se está constituindo.
A capitalização é dividida em duas fases distintas: a primeira denominada "fase contributiva" e a segunda "fase do benefício".
A legislação vigente torna obrigatória a utilização do regime financeiro de capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas. Nesse regime, obriga-se a empresa a constituir provisão de benefícios concedidos, como no caso anterior, e provisão de benefícios a conceder.
Assim, no regime de capitalização, o objetivo não é apenas pagar indenização ou benefício pré-estabelecido, mas permitir ao segurado ou participante retirar ao final do contrato uma poupança que, idealmente, cubra os riscos de morte, invalidez, aposentadoria, etc.
A importância dos corretores de seguros
Comprar seguro parece simples, mas não é
Você compra um carro novo e pode sair da concessionária já coberto por uma apólice de seguro contra danos, roubo e incêndio. Você vai ao banco e o gerente lhe oferece seguro residencial, planos de previdência e títulos de capitalização a preços módicos e com débito do prêmio direto em sua conta corrente.
Hoje tudo é mais fácil no mundo, e o mercado de seguros não é exceção. Por isso mesmo, para evitar dissabores no futuro, você deve saber que a compra de seguros exige diversos cuidados. Na verdade, para a maioria da população, contratar seguro pode ser bem complicado. Daí a importância do corretor de seguros.
Digamos que você teme algum risco em particular e pensa em adquirir seguro contra ele. Considere as seguintes questões:
Calculei certo o valor da cobertura de que eu preciso?
Um exemplo: se você está comprando seguro de automóveis e tem um patrimônio de R$ 200 mil, não é aconselhável limitar o valor dos danos a terceiros a R$ 50 mil. Do mesmo modo, se você está comprando seguro de vida, tem salário de R$ 7 mil e sua esposa e filhos não trabalham, você não deve comprar uma apólice cuja indenização seja de apenas R$ 50 mil. Porém, muitos não sabem de quanto, precisamente, será a necessidade da família, e por quanto tempo.
Quanto posso pagar?
Esta é uma pergunta que parece redundante, mas não é. Principalmente em seguros e planos de previdência. A razão é simples: esses contratos podem durar vários anos e a capacidade de pagamento do segurado hoje pode não ser a mesma, digamos, dez anos à frente. Impõe-se, portanto, planejamento financeiro nesses casos, para não se perder, por atraso ou falta de pagamento, um esforço de anos.
Quais são as opções do mercado em termos de preços e demais condições das apólices?
É a questão de quanto se deve pagar. O mercado de seguros do Brasil é competitivo e os preços e as condições podem variar grandemente de empresa para empresa. No caso do seguro de automóveis, por exemplo, você pode encontrar diferenças de prêmios de mais de 100% em apólices com coberturas similares. Daí a importância de pesquisar preços e demais condições em, no mínimo, três seguradoras.
Comprar seguros pela internet é seguro?
A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados. O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc.
Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.
Como me proteger da inflação?
A inflação, nos últimos anos, tem flutuado entre 4% e 6% ao ano. Mas há aí dois fatores que merecem atenção:
• esse é o percentual médio, o que significa que um determinado bem pode ter seu valor de reposição inflacionado em 30% num ano;

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